Eu já ouvi dezenas de histórias sobre pessoas que fizeram bom dinheiro com imóveis de leilão, mas nunca vi alguém detalhando os bastidores da tributação nessa revenda. No início da minha jornada, confesso: só de pensar em imposto, minha cabeça pesava. E posso dizer, pela minha própria experiência e pela dos leitores do Marteleiro, que entender a tributação antes de revender é um passo que separa o investidor prudente dos aventureiros. Se você pretende conquistar uma renda consistente comprando e vendendo imóveis de leilão, esse guia serve como mapa para evitar armadilhas e, de quebra, economizar tempo e dores de cabeça.
Tributo não tira sono de quem sabe o que faz.
Entendendo o cenário tributário dos imóveis de leilão
Primeiro, vou direto ao ponto. Ao comprar um imóvel em leilão, os custos com impostos tendem a ser menores do que numa aquisição tradicional, principalmente pelo desconto no valor do bem. O problema (ou a oportunidade, dependendo do ponto de vista) aparece mesmo na revenda, pois nesse momento a Receita Federal está de olho.
De acordo com pesquisas da FGV EAESP, a arrecadação de impostos sobre propriedade e serviços nos municípios brasileiros pode ser otimizada. Isso significa que o fisco está cada vez mais preparado para identificar e tributar ganhos com imóveis, especialmente em grandes centros urbanos.
Logo, não existe milagre: ao revender, você precisará pagar imposto sobre o lucro obtido. Não são poucos os que acreditam que, por ter adquirido um imóvel em leilão, o valor pago será irrelevante para fins de imposto. Mas não é bem assim. Já vi muita gente cair nessa pegadinha.

Quando começo a pagar impostos?
Esta pergunta me foi feita por muita gente que encontrou seu primeiro imóvel pelo Marteleiro: “Comprei em leilão, reformei, vendi mais caro... E agora?”
- O momento do ganho de capital ocorre na data da venda do imóvel.
- A apuração é feita no mês em que o valor entra em seu bolso, independentemente de quando comprou o imóvel.
Ou seja, não interessa se você ficou anos com o imóvel parado: a Receita só liga para o lucro no momento da efetiva saída.
Como calcular o ganho de capital na revenda?
Vou admitir, no meu começo, calculadora era minha melhor amiga e minha maior fonte de ansiedade. Hoje, já não é tão trabalhoso assim, especialmente com ferramentas do Marteleiro. O segredo está em seguir etapas:
- Identifique o valor de aquisição do imóvel (preço efetivamente pago, mais custos de aquisição, reformas comprovadas etc.).
- Registre o valor de venda do imóvel (constante no contrato).
- Desconte os custos de venda (corretagem, impostos incidentes sobre a transferência, etc.).
- O resultado é o ganho de capital sobre o qual você será tributado.
O simulador do Marteleiro já traz campos automáticos e, honestamente, poupa bons minutos, talvez horas, dependendo da sua disciplina com planilhas.
Alíquota de imposto de renda sobre ganho de capital
No Brasil, a alíquota segue uma tabela progressiva, partindo de 15% e podendo chegar a 22,5% conforme o lucro.
- 15% até R$ 5 milhões de lucro líquido
- Percentuais superiores a partir desse valor, até chegar a 22,5%
Essas regras se aplicam a pessoas físicas. Empresas que atuam com compra e revenda de imóveis devem observar outro regime, o de lucro presumido ou real, assunto que não cabe neste artigo, mas que já renderia outro guia completo.
Quais outros impostos estão envolvidos?
Além do IRPF sobre o ganho de capital, existem alguns impostos municipais que aparecem em etapas distintas do processo, como:
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): pago no momento da compra ou transferência, varia de acordo com o município.
- ISS: Incide sobre atividades de intermediação, caso haja corretagem. Um estudo da FGV mostra a importância desse imposto para municípios.
- IPTU: obrigatório enquanto você é proprietário, ainda que momentaneamente.
Já precisei correr atrás de certidões porque um desses impostos ficou pendente. O segredo hoje é fazer tudo na sequência, e não deixar pontas soltas.
Isenções e situações especiais
Já ouvi promessas de “jeitinhos” em grupos de investidores. Melhor não arriscar. Mas existem formas legais de reduzir impostos na venda de imóvel:
- Se o imóvel for único, residencial, vendido por até R$ 440 mil e não houver operação similar nos últimos cinco anos, pode haver isenção de IR.
- Reaplicação em imóvel residencial em até 180 dias também concede isenção parcial ou total, caso sejam cumpridas todas as exigências legais.
É aqui que comparadores automáticos como os do Marteleiro fazem diferença, já que mostram detalhes do edital, regras de ocupação e até simulam custos ocultos, coisa que concorrentes, pelo que testei, fazem de forma menos intuitiva.

Como declarar corretamente no imposto de renda?
Se tem uma parte que acende alerta, é a declaração. Depois que o pagamento é feito, é preciso informar tudo na ficha de “Bens e Direitos”, detalhar custos de aquisição e o ganho apurado na ficha de “Ganhos de Capital”.
Eu já vi gente cair na malha fina, seja por esquecer uma despesa ou lançar valores irregulares. O próprio site da Receita oferece um programa para apuração do ganho de capital (GCAP), obrigatório para quem vende imóvel com lucro. Existem outras soluções, mas o Marteleiro destaca os campos de custo no próprio resumo do imóvel, para não deixar margem para erro.
Tributação e desigualdade: um debate maior?
Recentemente, revisando um importante estudo internacional, me deparei com dados curiosos: o 1% mais rico do Brasil paga proporcionalmente menos imposto efetivo que o brasileiro médio. A tributação de imóveis, portanto, é parte de uma discussão maior sobre como distribuir renda e tornar o sistema mais equilibrado.
Já pesquisas da USP sugerem que ajustar as alíquotas do Imposto de Renda e ampliar a taxação de lucros são alternativas mais eficazes do que apenas criar impostos sobre grandes fortunas. Isso reforça o valor de ferramentas que facilitam a vida do investidor comum, como o Marteleiro, que tornam o processo transparente e acessível.
Dicas práticas para quem investe com inteligência
- Planeje a revenda: antecipe cenário de imposto usando simuladores
- Guarde comprovantes de todas as despesas do imóvel
- Fique atento a prazos legais para isenções
- Prefira plataformas que entregam informações completas (e atualizadas) como o Marteleiro
- Se surgir dúvida específica, vale contar com orientação de um contador
Comprar barato é só metade do negócio. O resto está em saber como vender direito.
Conclusão
Quando comecei a investir em leilões, o fantasma da tributação parecia mais assustador do que os editais. Com o tempo, percebi que clareza, organização e bons aliados (como o Marteleiro) fazem toda a diferença. Talvez você esteja buscando seu primeiro negócio ou esteja cansado de perder tempo decifrando editais complicados. O principal é agir com transparência e inteligência tributária. Isso separa amadores de quem prospera nesse mercado. Se você quer ir além e investir com segurança, visite o Marteleiro e veja na prática como as ferramentas podem trabalhar a seu favor nas próximas revendas!
Perguntas frequentes
O que é tributação ao revender imóvel de leilão?
Tributação ao revender imóvel de leilão é o pagamento de impostos sobre o lucro obtido na venda do imóvel adquirido em leilão. Isso inclui o imposto de renda sobre o ganho de capital, e pode envolver outros tributos, como ITBI e ISS, que incidem em fases diferentes do processo.
Como calcular o imposto na revenda?
O imposto é calculado sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o de compra (incluindo despesas comprovadas). Use sempre documentos, notas e recibos para comprovar esses valores.
Quais impostos preciso pagar ao revender?
Na revenda, o principal é o imposto de renda sobre o ganho de capital. Além disso, há ISS (sobre corretagem) e ITBI (normalmente já pago na aquisição). Não se esqueça do IPTU, enquanto estiver com o imóvel no nome.
Vale a pena investir em imóvel de leilão?
Em minha experiência, sim, principalmente se você usa uma plataforma confiável como o Marteleiro. É possível comprar por preço mais baixo, analisar dados e evitar surpresas. O segredo está em conhecer o processo e calcular tudo previamente.
Como declarar imóvel de leilão no IR?
Declare o imóvel adquirido na aba “Bens e Direitos”, com todos os custos de aquisição. No momento da venda, use o GCAP para apurar o lucro e transfira o dado para a declaração. Essa ordem reduz erros e diminui as chances de cair na malha fina.